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LEI 13.305, DE 19.05.03 (D.O. DE 20.05.03)
Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte, com sede social à Rua Salvador Correia n° 465, Conjunto Alvorada, Fortaleza – CE.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Íris Tavares