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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI 13.305, DE 19.05.03 (D.O. DE 20.05.03)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI 13.305, DE 19.05.03 (D.O. DE 20.05.03)LEI 13.305, DE 19.05.03 (D.O. DE 20.05.03)
Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte, com sede social à Rua Salvador Correia n° 465, Conjunto Alvorada, Fortaleza – CE.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Íris Tavares
Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte
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