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Quarta, 10 Maio 2017 12:49

LEI Nº 13.124, DE 12.06.01 (DO 04.07.01)

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LEI Nº 13.124, DE 12.06.01 (DO 04.07.01)

Considera de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.  

Lido 718 vezes Última modificação em Quarta, 10 Maio 2017 12:58

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