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Quarta, 10 Maio 2017 14:21

LEI Nº 13.024, DE 05.06.00 (D0 09.06.00)

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LEI Nº 13.024, DE 05.06.00 (D0 09.06.00)

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Nova Veneza em Ubajara – CE.

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Nova Veneza, no Município de Ubajara , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Ubajara.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola 

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Nova Veneza em Ubajara – CE.

Lido 360 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:17

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