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LEI Nº 13.024, DE 05.06.00 (D0 09.06.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Nova Veneza em Ubajara – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Nova Veneza, no Município de Ubajara , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Ubajara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola