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Quarta, 10 Maio 2017 19:16

LEI N° 13.328, DE 15.07.03 (D.O. DE 18.07.03)

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LEI N° 13.328, DE 15.07.03 (D.O. DE 18.07.03).

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro à Rua 06 nº 1395, Parque Boatan – Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2003.  

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências

Lido 630 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:13

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