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LEI N° 13.328, DE 15.07.03 (D.O. DE 18.07.03).
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro à Rua 06 nº 1395, Parque Boatan – Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno