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Quinta, 11 Maio 2017 16:36

LEI Nº 13.345, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)

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LEI Nº 13.345, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)

Considera de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio s/n - Frecheirinha – CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N., no Município de Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Frecheirinha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio s/n - Frecheirinha – CE

Lido 357 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:11

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