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LEI Nº 13.345, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)
Considera de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio s/n - Frecheirinha – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N., no Município de Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Frecheirinha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola