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Quinta, 11 Maio 2017 19:06

LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

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LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na rua Ribeirão Preto, nº 68, Parangaba, Fortaleza – Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais

Lido 385 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:59

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