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LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na rua Ribeirão Preto, nº 68, Parangaba, Fortaleza – Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno