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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na rua Ribeirão Preto, nº 68, Parangaba, Fortaleza – Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais
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