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Segunda, 15 Maio 2017 16:58

LEI Nº 13.174, DE 20.12.01 (DO 20.12.01)

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LEI Nº 13.174, DE 20.12.01 (DO 20.12.01)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Hospital e Maternidade Júlia Barreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Hospital e Maternidade Júlia Barreto, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Av. Paulino Felix, 904 - Centro e foro na Cidade de Acopiara, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Osmar Baquit

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Hospital e Maternidade Júlia Barreto.

Lido 603 vezes Última modificação em Segunda, 15 Maio 2017 17:03

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