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Terça, 16 Maio 2017 19:26

LEI Nº 13.225, DE 19.06.02 (D.O. 24.06.02)

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LEI Nº 13.225, DE 19.06.02 (D.O. 24.06.02).

Considera de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC, situada à Av. Oscar Araripe, 783 Bairro: Bom Jardim  Fortaleza – Ce - Cep - 60840-440.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2002

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC

Lido 452 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:46

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