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LEI Nº 13.225, DE 19.06.02 (D.O. 24.06.02).
Considera de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC, situada à Av. Oscar Araripe, 783 Bairro: Bom Jardim Fortaleza – Ce - Cep - 60840-440.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2002
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo