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Terça, 16 Maio 2017 19:50

LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

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LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governado do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.

Lido 352 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:45

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