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LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governado do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno