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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.
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