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Quarta, 17 Maio 2017 12:11

LEI N.º 15.517, DE 06.01.14 (D.O. 29.01.14)

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LEI N.º 15.517, DE 06.01.14 (D.O. 29.01.14) 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Musical Tianguaense - SOMUT. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Musical Tianguaense - SOMUT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Musical Tianguaense - SOMUT.

Lido 436 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:23

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