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LEI N.º 15.517, DE 06.01.14 (D.O. 29.01.14)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Musical Tianguaense - SOMUT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Musical Tianguaense - SOMUT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO