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Sexta, 19 Maio 2017 14:50

LEI N.º 15.989, DE 22.03.16 (D.O. 30.03.16)

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LEI N.º 15.989, DE 22.03.16 (D.O. 30.03.16) 

Considera de Utilidade Pública a Creche Amadeu Barros Leal com sede no Município de Fortaleza.

O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Creche Amadeu Barros Leal, autônoma, sem fins lucrativos, CNPJ 12.360.434/0001-81, situada na Rua Carneiro da Cunha nº 180, Bairro Jacarecanga, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Creche Amadeu Barros Leal com sede no Município de Fortaleza.

Lido 733 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 14:57

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