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LEI N.º 15.989, DE 22.03.16 (D.O. 30.03.16)
Considera de Utilidade Pública a Creche Amadeu Barros Leal com sede no Município de Fortaleza.
O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Creche Amadeu Barros Leal, autônoma, sem fins lucrativos, CNPJ 12.360.434/0001-81, situada na Rua Carneiro da Cunha nº 180, Bairro Jacarecanga, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO