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Sexta, 19 Maio 2017 16:36

LEI N.º 15.842, DE 28.08.15 (D.O. 04.09.15)

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LEI N.º 15.842, DE 28.08.15 (D.O. 04.09.15)

Autoriza a transferência de recursos para o Centro de Pesquisas em Doenças Hepatorrenais. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para o Centro de Pesquisas em Doenças Hepatorrenais, inscrito no CNPJ sob nº 05.312.376/0001-55, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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    Autoriza a transferência de recursos para o Centro de Pesquisas em Doenças Hepatorrenais

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