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LEI N.º 16.454, DE 19.12.17 (D.O. 20.12.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, POR MEIO DE PARCERIA, PARA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Agricultores e Aquicultores Familiar (APAMAF), inscrita no CNPJ sob nº. 11.633.238/0001-70, com sede na Comunidade de Redonda, S/N, Icapuí/CE.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 030 – Programa de Desenvolvimento Territorial Sustentável e Solidário, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo como público-alvo agricultores familiares dos Municípios de Icapuí, Aracati, Fortim, Beberibe, Hidrolândia, Reriutaba, Granja, Itarema, Irauçuba, Pires Ferreira, Chaval, Palhano, Quixelô, Iguatu, Cariús, Russas, Limoeiro do Norte, Guaraciaba, Saboeiro, Catarina, Campos Sales e Jucás.
§ 2º A utilização de recursos de que trata o caput deverá observar o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e regulamentação, na Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO