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Segunda, 22 Maio 2017 12:05

LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).

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LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04). 

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos, situado à Rua Farias Brito, s/n – Centro, Crateús-Ceará, entidade autônoma, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter social, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado José Guimarães

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará. 

Lido 527 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:13

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