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LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos, situado à Rua Farias Brito, s/n – Centro, Crateús-Ceará, entidade autônoma, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter social, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães