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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos, situado à Rua Farias Brito, s/n – Centro, Crateús-Ceará, entidade autônoma, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter social, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães
Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará.
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