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Terça, 23 Maio 2017 12:55

LEI N° 13.478, DE 24.05.04 (D.O. DE 31.05.04)

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LEI N° 13.478, DE 24.05.04 (D.O. DE 31.05.04)

Considera de Utilidade Pública a Fundação El-Shaddai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação El-Shaddai, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Caucaia no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Inês Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação El-Shaddai.

Lido 556 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 14:55

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