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LEI N° 13.478, DE 24.05.04 (D.O. DE 31.05.04)
Considera de Utilidade Pública a Fundação El-Shaddai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação El-Shaddai, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Caucaia no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Inês Arruda