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Terça, 23 Maio 2017 15:47

LEI Nº 13.501, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04)

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LEI Nº 13.501, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04). 

Considera de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.

  

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará.

Lido 435 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:15

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