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LEI Nº 13.501, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04).
Considera de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno