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Terça, 23 Maio 2017 16:08

LEI Nº 13.504, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04)

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LEI Nº 13.504, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04). 

Considera de Utilidade Pública o “Projeto do Bem-Estar Comunitário”. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada da Utilidade Pública o “Projeto do Bem-Estar Comunitário”, entidade  civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.

   

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o “Projeto do Bem-Estar Comunitário”.

Lido 499 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:13

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