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LEI Nº 13.504, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04).
Considera de Utilidade Pública o “Projeto do Bem-Estar Comunitário”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada da Utilidade Pública o “Projeto do Bem-Estar Comunitário”, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Chico Lopes