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Domingo, 12 Março 2017 18:07

LEI Nº 12.985, DE 29.12.99 (D.O. 29.12.99)

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LEI Nº 12.985, DE 29.12.99 (D.O. 29.12.99)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de Genipabu- Caucaia-CE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de Genipabu, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.


Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de Genipabu- Caucaia-CE.

Lido 607 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:46

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