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Terça, 23 Maio 2017 17:16

LEI Nº 13.618, DE 15.07.05 (D.O. 19.07.05).( Plei nº 29/05 – Dep. Moésio Loiola )

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LEI Nº 13.618, DE 15.07.05 (D.O. 19.07.05).( Plei nº 29/05 – Dep. Moésio Loiola )

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Município de Forquilha – CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Município de Forquilha/CE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Grande Oriente Brasil, s/n°, Bairro Edmundo Rodrigues.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Município de Forquilha – CE.

Lido 503 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:09

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