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Quarta, 24 Maio 2017 16:23

LEI Nº 13.564, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05

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LEI Nº 13.564, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05 

Considera de Utilidade Pública a  Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede  na Praça Major Quixadá n.°  333, Centro – Ipu – CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a  Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE. 

Lido 486 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 12:34

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