Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 13.564, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05
LEI Nº 13.564, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05
Considera de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede na Praça Major Quixadá n.° 333, Centro – Ipu – CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar