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Quarta, 24 Maio 2017 16:26

LEI Nº 13.565, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05

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LEI Nº 13.565, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) 

REPUBLICADA – D.O. 26.01.05 

Considera de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio no Município de Fortaleza – CE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio, no Município de Fortaleza - CE,  associação civil sem fins lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio no Município de Fortaleza – CE. 

Lido 461 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 12:30

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