Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 13.565, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05
LEI Nº 13.565, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)
REPUBLICADA – D.O. 26.01.05
Considera de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio no Município de Fortaleza – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio, no Município de Fortaleza - CE, associação civil sem fins lucrativos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola