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Quarta, 24 Maio 2017 20:25

LEI N° 14.517, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

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LEI N° 14.517, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

Considera De Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques – FAM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques – FAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Marechal Napion nº 723 – Barra do Ceará, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dedé Teixeira

Informações adicionais

  • .:

    Considera De Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques – FAM.

Lido 771 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:36

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