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LEI N° 14.517, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)
Considera De Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques – FAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques – FAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Marechal Napion nº 723 – Barra do Ceará, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dedé Teixeira