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Quinta, 25 Maio 2017 16:39

LEI Nº 13.727, DE 04.01.06 (D.O. 12.01.06).( Proj. Lei nº 165/05 – Dep. Fernando Hugo)

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LEI Nº 13.727, DE 04.01.06 (D.O. 12.01.06).( Proj. Lei nº 165/05 – Dep. Fernando Hugo)

Considera de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre João Piamarta, n.º 161, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2006.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta

Lido 615 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:33

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