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Sexta, 26 Maio 2017 13:49

LEI Nº 13.631 DE 20.07.05 ( D.O. DE 27.07.2005).( Plei nº 69/05 – Dep. Gislaine Landim )

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LEI Nº 13.631 DE 20.07.05 ( D.O. DE 27.07.2005).( Plei nº 69/05 – Dep. Gislaine Landim )

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA - Missão Velha/CE.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA, com sede localizada na Rua João Gonçalves Ribeiro n.° 28, na cidade de Missão Velha/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de julho de 2005

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA - Missão Velha/CE.

Lido 960 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:29

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