O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.569, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DO CARIRI – AMA CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas do Cariri – AMA Cariri, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.535.131/0001-06, com sede e foro no Município de Missão Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Guilherme Landim