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Sexta, 26 Maio 2017 13:55

LEI Nº 13.632 DE 20.07.05 (D.O.27.07.2005).( Plei nº 70/05 – Dep. Gislaine Landim)

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LEI Nº 13.632 DE 20.07.05 (D.O.27.07.2005).( Plei nº 70/05 – Dep. Gislaine Landim)

Considera de Utilidade Pública a União Popular pela Vida- UPPV, Missão Velha - CE.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Considera de Utilidade de Pública a União Popular pela Vida - UPPV, com sede na Av. José Sobreira da Cruz n.° 1181, cidade de Missão Velha - CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a União Popular pela Vida- UPPV, Missão Velha - CE.

Lido 855 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:28

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