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Segunda, 29 Maio 2017 12:09

LEI Nº 13.982, DE 10.10.07 (D.O. DE 25.10.07)

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LEI Nº 13.982, DE 10.10.07 (D.O. DE 25.10.07) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Pereira Valente, 640, 2003/A, Meireles, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Raquel Marques

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará

Lido 789 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:25

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