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LEI Nº 13.982, DE 10.10.07 (D.O. DE 25.10.07)
Considera de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Pereira Valente, 640, 2003/A, Meireles, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Raquel Marques