Imprimir esta página
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.664, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.664, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14) 

Considera de Utilidade Pública a Fundação de apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação de apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

     

Lido 717 vezes Última modificação em Segunda, 04 Setembro 2017 10:57

Itens relacionados (por tag)