O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.490, de 17 de outubro de 2025. (D.O.20.10.2025)
DECLARA A FESTA DE SENHORA SANT’ANA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU, COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, RELIGIOSA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Festa de Senhora Sant’Ana, realizada no Município de Iguatu, como bem de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará, em razão de sua relevância histórica, social, religiosa e cultural para a identidade do povo cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Agenor Neto