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LEI N.º 16.143, DE 06.12.16 ( D.O. 08.12.16)

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LEI N.º 16.143, DE 06.12.16 ( D.O. 08.12.16)

Considera de utilidade pública a associação projeto reviver, com sede no município de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Projeto Reviver, associação civil, autônoma, sem fins econômicos, CNPJ 20.871.532/0001-01, com foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a associação projeto reviver, com sede no município de Fortaleza.

Lido 865 vezes Última modificação em Quarta, 06 Setembro 2017 14:02

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