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Sexta, 02 Junho 2017 19:00

LEI N.º 13.806, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 92/06 – Dep. Jaziel Pereira)

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LEI N.º 13.806, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 92/06 – Dep. Jaziel Pereira)

Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC, localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em Caucaia – CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC

Lido 725 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:12

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