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Segunda, 05 Junho 2017 14:29

LEI N.° 13.664, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 106/05 – Dep. Francisco Caminha)

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LEI N.° 13.664, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 106/05 – Dep. Francisco Caminha)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na Rua Humaitá, 129 - Centro – Município de Bela Cruz no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz.

Lido 720 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:05

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