Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 13.664, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 106/05 – Dep. Francisco Caminha)
LEI N.° 13.664, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 106/05 – Dep. Francisco Caminha)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na Rua Humaitá, 129 - Centro – Município de Bela Cruz no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar