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Segunda, 05 Junho 2017 18:21

LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07) 

Concede o Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga, na cidade de Brejo Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga- INCRI, com sede na Rua Manuel Antônio Cabral, 671, na cidade de Brejo Santo- Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga, na cidade de Brejo Santo. 

Lido 729 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:15

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